Deliberação
COFEHIDRO Nº 38/2000, de 14 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre a constituição de Comissão
encarregada da Reformulação do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Considerando
haver decorrido um ano de vigência do atual Manual de Procedimentos Operacionais do
FEHIDRO;
Considerando
a existência de propostas de aperfeiçoamentos ao Manual, formuladas por membros da
Sociedade Civil, de Municípios e do Estado, que compõem os Comitês de Bacias
Hidrográficas - CBHs;
Considerando
que essas propostas necessitam ser sistematizadas, visando melhor avaliação e
aproveitamento;
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos-COFEHIDRO,
Delibera:
Artigo 1º - Constituir uma Comissão, com o
objetivo de, no prazo 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta deliberação,
oferecer minuta para aperfeiçoamento do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO,
a ser submetido à análise e aprovação deste Conselho.
Artigo 2º A
Comissão referida no artigo 1º, fica assim composta:
-I
- 3 (três) representantes indicados pelos Conselheiros da Sociedade Civil,
a saber:
a) 1 (um) da Associação
Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE;
b) 1 (um) do Sindicato dos
Trabalhadores em Águas e Esgotos e Meio Ambiente do Estado de São Paulo SINTAEMA;
c) 1 (um) representante das
Organizações Não-Governamentais - ONGs, a ser indicado pelo Fórum das Entidades da
Sociedade Civil.
-II
- 3 (três) representantes indicados pelos Conselheiros Prefeitos, a saber:
a) 1 (um) da Prefeitura Municipal de Sorocaba, através do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE
b) 1 (um) da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, através de sua Secretaria de
Saneamento;
c) 1 (um) da Prefeitura Municipal de
Altinópolis, através de sua Secretaria de Obras e Serviços
-III - 3 (três) representantes
indicados pelos Conselheiros do Estado, a saber:
a) 1 (um) da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras-SRHSO;
b) 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, através da Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental - CETESB;
c) 1 (um) do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE.
Parágrafo 1º - O Agente Financeiro indicará um
representante que dará suporte técnico à Comissão.
Parágrafo 2º - Cada representante, em seus
eventuais impedimentos, indicará, formalmente, à Coordenação, seu respectivo suplente.
Parágrafo 3º - Os representantes na Comissão
deverão articular-se com os demais participantes do SIGRH, do respectivo segmento, para
garantir a maior representatividade possível;
Parágrafo 4º - A Coordenação ficará a cargo
de representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - SRHSO.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 05.01.2001.
Conselho de Orientação do