Deliberação COFEHIDRO Nº 38/2000, de 14 de dezembro de 2000.

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão encarregada da Reformulação do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

 

Considerando haver decorrido um ano de vigência do atual Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

Considerando a existência de propostas de aperfeiçoamentos ao Manual, formuladas por membros da Sociedade Civil, de Municípios e do Estado, que compõem os Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs;

Considerando que essas propostas necessitam ser sistematizadas, visando melhor avaliação e aproveitamento;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO,

Delibera:

 

Artigo 1º - Constituir uma Comissão, com o objetivo de, no prazo 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta deliberação, oferecer minuta para aperfeiçoamento do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, a ser submetido à análise e aprovação deste Conselho.

 

Artigo 2º  A Comissão referida no artigo 1º, fica assim composta:

-I   - 3 (três) representantes indicados pelos Conselheiros da Sociedade Civil,

a saber:

a) 1 (um) da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE;

b) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Águas e Esgotos e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SINTAEMA;

c) 1 (um) representante das Organizações Não-Governamentais - ONGs, a ser indicado pelo Fórum das Entidades da Sociedade Civil.

-II  - 3 (três) representantes indicados pelos Conselheiros Prefeitos, a saber:

    a) 1 (um) da Prefeitura Municipal de Sorocaba, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE

    b) 1 (um) da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, através de sua Secretaria de Saneamento;

c) 1 (um) da Prefeitura Municipal de Altinópolis, através de sua Secretaria de Obras e Serviços

-III - 3 (três) representantes indicados pelos Conselheiros do Estado, a saber:

    a) 1 (um) da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras-SRHSO;

    b) 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, através da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

c) 1 (um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

 

Parágrafo 1º - O Agente Financeiro indicará um representante que dará suporte técnico à Comissão.

Parágrafo 2º - Cada representante, em seus eventuais impedimentos, indicará, formalmente, à Coordenação, seu respectivo suplente.

Parágrafo 3º - Os representantes na Comissão deverão articular-se com os demais participantes do SIGRH, do respectivo segmento, para garantir a maior representatividade possível;

Parágrafo 4º - A Coordenação ficará a cargo de representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - SRHSO.

 

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 05.01.2001.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO